Shopping Jardim Norte
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Última alteração: 2024-10-01T16:28:26.000000Z
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIA DAS CRIANÇAS 2024 SHOPPING JARDIM NORTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.037252/2024

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

    1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO PARA FUNDO DE PROMOCOES COLETIVAS SHOPPING JARDIM NORTE

Endereço: BRASIL Número: 6345

Bairro:MARIANOPROCOPIOMunicípio:JUIZDEFORAUF:MGCEP:36080-060CNPJ/MFnº:24.717.455/0001-90

 

    1. - Aderentes:

Razão Social:WCA COMERCIO DE BRINQUEDOS S.AEndereço: CRISTIANO MACHADO Número: 4000 Complemento: LOJA 7 2 PISO Bairro: UNIAO Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:31160-900

CNPJ/MF nº:20.533.307/0001-65 Razão Social:ZIG JUIZ DE FORA CENTRO DE LAZER LTDAEndereço: BRASIL Número: 6345

Complemento: LOJA 2033

Bairro:MARIANOPROCOPIOMunicípio:JUIZDEFORAUF:MGCEP:36080-060CNPJ/MFnº:25.080.883/0001-18

 

  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

 

  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Juiz de Fora/MG

 

  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/10/2024 a 13/10/2024

 

  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/10/2024 a 13/10/2024

 

  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

Esta promoção é válida para a todo e qualquer consumidor, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliado em território nacional e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

É considerado “Consumidor Participante” toda pessoa física que efetue suas compras e inscrição para participação da promoção nos termos deste Regulamento e que, consequentemente, concorde, de forma livre, informada e esclarecida, com todas as condições de participação aqui expressas.

 

Para todos os fins e efeitos de participação nesta promoção, são “Lojas Participantes” as lojas aderentes cuja relação será disponibilizada aos consumidores por meio de cartaz afixado no Posto de Troca e pelo site jardimnorte.com.br.

 

Para participar, basta que o consumidor interessado realize compras presencialmente nas Lojas Participantes localizadas nas dependências do Shopping Jardim Norte que totalizem, ao menos, R$ 300,00 (trezentos reais) no período compreendido entre as 10h do dia 04/10/2024 e as 21h do dia 13/10/2024 ou enquanto disponível o estoque de brindes ofertados, o que ocorrer primeiro, observado o horário de atendimento das lojas e do Shopping.

 

Os valores das compras realizadas exclusivamente na loja Zig Zag Play serão computados em dobro, permanecendo inalterados todos os demais requisitos de participação deste Regulamento. Exemplos: 1 - R$ 100,00 em compras nessa loja valerão R$ 200,00 e poderão ser somados a outras compras válidas para completar o valor mínimo de R$ 300,00 necessários para a troca pelo brinde; e/ou 2 - R$ 150,00 em uma ou mais compras nessa loja valerão R$ 300,00, podendo o participante já realizar a troca pelo brinde.

 

Após realizar suas compras, o consumidor deverá dirigir-se ao Posto de Troca localizado nas dependências do Shopping Jardim Norte, observado o seu horário de atendimento, tendo em mãos os comprovantes fiscais que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais) e apresentá-los aos funcionários responsáveis pelo atendimento que estarão no local.

 

Nessa ocasião, o consumidor deverá fornecer os seguintes dados obrigatórios para preenchimento do cadastro de participação no terminal eletrônico, mediante a apresentação de um documento pessoal com foto: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) telefone de contato, incluindo código de área, (d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa, (e) número do CPF; f) endereço de e-mail; g) gênero (não desclassificatório); g) aceitar os Termos deste Regulamento e da Política de Privacidade da Empresa Mandatária, e após h) cadastrar o(s) comprovante(s) fiscal(is) da(s) compra(s) realizada(s) mediante o fornecimento do dados solicitados.

 

A atribuição do brinde dar-se-á após a adoção das providências indicadas acima, na proporção de um brinde nas compras que totalizem, ao menos, R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser o valor correspondente, inclusive, o resultado da soma de diversos comprovantes de compra emitidos durante todo o período de participação, sendo limitado a até dois brindes por CPF durante toda a promoção e observada a disponibilidade de estoque no momento da entrega.

 

Os comprovantes fiscais cadastrados serão bloqueados após a atribuição do brinde, para que não possam ser reutilizados para a mesma

finalidade, sendo, o valor excedente à quantia mínima necessária, descartado após a entrega do brinde.

 

O cadastro pessoal e dos comprovantes fiscais, bem como a retirada dos itens promocionais, deverão ocorrer dentro do período de validade desta promoção e serão condicionados à disponibilidade de estoque e observados os critérios de participação deste Regulamento.

 

Os dados dos consumidores serão cadastrados no terminal eletrônico por intermédio dos atendentes, os quais avaliarão os documentos apresentados, eventuais impedimentos, dados constantes das notas/cupons fiscais, a fim de atribuir aos consumidores o brinde ora ofertado.

 

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder cível ou criminalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta Promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento.

 

Para fins de participação nesta promoção, não será admitido o atendimento de consumidores que não aqueles que efetivamente se apresentarem no Posto de Troca para fins de retirada do brinde munidos de documento pessoal de identificação oficial com foto.

 

Os comprovantes de compra deverão estar legíveis, sem rasuras de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor. Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito, o Shopping Jardim Norte poderá solicitar, a qualquer tempo, o comprovante de compra correspondente em sua via original para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.

 

Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Mandatária e aplicadas ao resultado desta promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Título, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao brinde atribuído como decorrência do ato irregular.

 

Ademais, a Empresa Mandatária poderá instaurar procedimentos internos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo o participante responder civil ou criminalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.

 

Para fins de participação nesta promoção, são considerados comprovantes de compras as notas e cupons fiscais, bem como pedidos de compras ou contratos de prestação de serviços em que nesse esteja especificado o número da respectiva nota fiscal que será emitida futuramente pela loja participante correspondente.

 

Serão aceitos, para fins de participação nesta Promoção, os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes que atendam às condições adiante previstas e desde que sejam emitidos em nome do consumidor que realizar o cadastro aos quais deverá encontrar-se anexado o comprovante de pagamento correspondente. Eventuais notas/cupons fiscais que venham a ser emitidos posteriormente e que sejam relativos aos pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviços já cadastrados pelos consumidores serão desconsiderados.

 

Não poderão ser utilizados comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito, comprovantes de compras emitidos por sociedades simples, estacionamento, educação, instituições financeiras e assemelhadas, tais como casas de câmbio, caixas eletrônicos, lotéricas; assim como ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, lazer, lojas não aderentes, ou aqueles valores correspondentes à aquisição dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, bem como aqueles cujas transações tenham sido realizadas fora das dependências do Shopping Jardim Norte, como as compras realizadas por meio da internet ou por telefone, das Lojas Participantes ou fora do Período de Participação.

 

No caso de apresentação de dois comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Shopping Jardim Norte reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de atribuir o brinde ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los.

 

 

 

  1. - BRINDES:

 

 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2024 10:00 a 13/10/2024 21:00 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

 

 

1.200

 

Jogo da Memória colecionável do Jotinha e em dois motivos a escolha do participante, sendo eles: 600 (seiscentas) unidades do Jotinha Profissões e 600 (seiscentas) unidades Jotinha do Cotidiano, totalizando

1.200 (mil e duzentos) brindes.

 

 

8,25

 

 

9.900,00

 

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:



Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

1.200

 

9.900,00

 

 

  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Encontram-se, desde logo, impedidos de participar desta Promoção, os sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Empresa Mandatária, das Empresas Aderentes, das Lojas Participantes, demais estabelecimentos localizados nas dependências do Shopping Jardim Norte, de todas as empresas que fazem parte do mesmo Grupo Econômico da Mandatária, bem como dos sócios, funcionários e colaboradores das empresas prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta Promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras (notas ou cupons fiscais) ou aos cupons de participação distribuídos durante a Promoção.

 

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do Shopping Jardim Norte, que, se identificado, desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do nome e CPF do participante no ato do cadastro ou da entrega do brinde, confrontando tais dados, com a listagem contendo os dados dos participantes impedidos.

 

 

  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Realizado o procedimento acima indicado, concluída a verificação dos dados do consumidor e preenchidas todas as condições de participação, o Participante fará jus ao brinde - limitado a dois brindes por CPF cadastrado - o qual ser-lhe-á entregue imediatamente pelo atendente do Posto de Troca.

 

Caberá ao participante verificar a integridade do brinde no ato do seu recebimento, oportunidade na qual será imediatamente realizada a troca do produto por outro em perfeito estado, se necessário for, observado o disposto na Lei nº 8.078/90.

 

Cada brinde oferecido gratuitamente nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco substituído por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante.

 

O valor do brinde ora informado corresponde ao valor de negociação com a empresa fornecedora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao brinde independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.

 

 

  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site jardimnorte.com.br.

 

Os participantes autorizam a autorização para o uso de suas informações pessoais para fins promocionais, mediante o envio de e- mail marketing de ofertas de produtos, campanhas promocionais, convites para eventos nessa Promoção e em outras situações conforme legítimo interesse da Empresa Mandatária, respeitadas as solicitações de exclusão de cadastro, através de solicitação por meio do e-mail marketing@jardimnorte.com.br.

 

Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

O contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, às Empresas Promotoras os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da promoção, reservando- se ao contemplado apenas o direito de ter seu nome sempre vinculados ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.

 

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão dirimidas por uma comissão do Shopping Jardim Norte. Caso não seja alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão poderá ser submetida à apreciação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). No silêncio injustificado do Shopping Jardim Norte, bem como em razão de decisão insatisfatória que esse vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentados, poderão as participantes do Concurso apresentar reclamações aos órgãos públicos competentes.

 

Este Regulamento ficará afixado nas dependências do Shopping Jardim Norte, igualmente, será disponibilizado no site jardimnorte.com.br.

 

A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.

 

 

  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderáparticipardapromoçãoqualquerconsumidorquepreenchaosrequisitosestipuladosnoregulamentodacampanhaautorizada;Osprêmiosnãopoderãoserconvertidosemdinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
 Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 30/09/2024 às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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